Plano


Segue abaixo a resolução que dispõe sobre a publicação e publicidade do Plano de Ação e de Aplicação para o biênio 2012/2014.
O plano pode ser acessado clicando aqui.

RESOLUÇÃO CMDCA nº 21/2012

Dispõe sobre a publicação e publicidade do Plano de Ação e de Aplicação para o biênio 2012/2014 e da outras providências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal n°2731/1994 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 incisos I, IV e IX da referida Lei, e do Decreto 4354/94 do Artigo 1º inciso III, parágrafo único, e em conformidade com a deliberação do Conselho, em sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2.012.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão institucional paritário formado por representantes da Sociedade Civil e Governo, para garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, propondo, deliberando e controlando as políticas públicas para todas as crianças e adolescentes no município de Valinhos;

Considerando que o Plano de Ação é um instrumento de planejamento estratégico situacional que tem por objetivo estabelecer diretrizes e prioridades com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais;

Considerando que sua implantação permite ao gestor dispor de módulos operacionais em que recursos (orçamentários, técnico administrativo e de poder) sejam alocados em função dos resultados esperados, a fim de permitir um acompanhamento eficiente, que seja capaz de garantir a execução do Plano elaborado;

Considerando que, ao realizar o processo de planejamento estratégico, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA tem como objetivo: definir seu plano de gestão, estabelecendo nova metodologia de funcionamento, as prioridades, sua interrelação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, seu cronograma de trabalho;

Considerando a importância de tornar público e legítimo os planos de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Valinhos, nos termos dessa Resolução.

Resolve:

Art. 1º - Ficam definidas as seguintes metas do plano de ação e recomendações ao Poder Público:

§ 1º - Area da Educação:
  1. Aumento do número de vagas em creches principalmente nas macro Regiões que não tem nenhuma;
  2. Realização do Censo Escolar (domiciliar)
  3. Analisar os casos de faltas reiteradas para evitar a evasão escolar
  4. Melhorar infra estrutura completa da escola para atingir melhor qualidade de ensino;
  5. Estimular a criação de Grêmios Estudantís;
  6. Busca ativa de crianças com deficiência;
  7. Adequar as escolas para garantir a acessibilidade;
  8. Criar salas de multimeios
  9. Adequar salas que atendam inclusive aos deficientes;
  10. Busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho;
  11. Trabalhar mais intensamente a prevenção da violência nas escolas (bulliyng).
  12. Estabelecer Protocolo de registro que identifique o local das ocorrências;

§ 2º - Área de Desenvolvimento Social e Habitação:
  1. Ampliação e descentralização dos programas e projetos de profissionalização
  2. Implantação e implementação do PETI.
  3. Implementação do  Programa Famíla Acolhedora;
  4. Implementação do  Programa de abordagem às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
  5. Busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho.
  6. Capacitação dos profissionais que compõe a rede de atendimento das medidas socioeducativas;
  7. Aumentar as vagas do Recriança;
  8. Aumentar as vagas do CEMOA.
  9. Estabelecer Protocolo de registro que identifique o local das ocorrências.

§ 3º - Área da Saúde:
  1. Implantanção do CAPS: CAPSi (Criança e adolescente) ; Caps-ad (álcool e droga)
  2. Ampliação da faixa etária  e número de atendimentos do CEMAP, bem como sua descentralização;
  3. Implantação de programa de atendimento-dia para crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas, focada na pós-internação;
  4. Ampliação do atendimento de psiquiatria infantil;
  5. Avaliação e descentralização do programa Casa do Adolescente.
  6. Atenção a Desnutrição
  7. Atenção ao sobre peso Infanto juvenil
  8. Mortalidade materno infantil
  9. Mortalidade na Infância
  10. Estabelecer Protocolo de registro que identifique o local das ocorrências.

§4º- Area de Obras Públicas:
  1. Realização de manutenção e adequações das vias públicas a fim de  garantir a acessibilidade para todos.

§ 5º - Área dos Esportes
  1. Aumentar as atividades esportivas para bairros que não tem.
  2. Promover atividades esportivas para as crianças e adolescentes com deficiências.

Art.2º : São ações do CMDCA:
  1. Elaboração do Plano pela Primeira Infância
  2. Fortalecimento de Rede de Proteção  e construção de protocolo único para atendimento de casos de violência doméstica/sexual
  3. Padronização do cadastro de atendimento das crianças e adolescentes na rede de atendimento (cadastro único);
  4. Recadastramento dos programas e projetos das entidades governamentais e não governamentais;
  5. Requalificação da entidade de Acolhimento;
  6. Realização de Fórum de Entidades;
  7. Acompanhar os Programas de Transferência de Renda  gerenciados pela Secretaria de Desenvovlimento Social e Habitação ;
  8. Eleição dos Conselheiros Tutelares;
  9. Propor a adequação da Lei Municipal de criação dos Conselhos tutelares
  10. Propiciar formação continuada aos Conselheiros Tutelares e aos Conselheiros Municipais;
  11. Acompanhar os trabalhos dos poderes Executivo e Legislativo e opinar na formulação de políticas públicas e orçamentárias na área da infância e juventude;
  12. Conferência anual da juventude;
  13.  Eleição dos Conselheiros de Direitos
  14. Formação continua da Rede de Proteção;
  15. Normatização dos Critérios para os programas de profissionalização;
  16. Revisão da Resolução que regulamenta os programas de acolhimento no Município para adequação à Lei 12.010/09;
  17. Conferência Lúdica e Municipal 2013;
  18. Organizar campanhas (18 de maio;Trabalho Infantil, Semana da Juventude, Divulgação do ECA e captação de recursos para o FUNDO);
  19. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Conferência Nacional.

Art. 3º - Da destinação de recurso do Plano de Aplicação:

§ 1º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:

1 – 60% (sessenta por cento) para programas de proteção especial a crianças e adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção, momentaneamente, extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e assistenciais do Município.

2 - 20% (vinte por cento) para projetos de pesquisa, estudo e capacitação de recursos humanos necessários a elaboração, implantação e implementação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos. 

3 – 10% (dez por cento) para projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e incentivo ao acolhimento.

4 – 10% (dez por cento) para o atendimento de despesas diversas de caráter emergencial que estejam de acordo com as linhas de aplicação propostas.

§ 2º- Estes percentuais são aplicáveis aos recursos já existentes na conta do FMDCA e aos recursos que vierem a ser depositados, incluindo aqueles obtidos por meio de doação de órgãos internacionais e de entidades privadas.  Os citados recursos estarão sujeitos aos percentuais definidos acima e os programas e projetos serão executados conforme os termos estabelecidos. Os percentuais aqui definidos poderão ser reavaliados pelo CMDCA após a entrada em vigor deste Plano, adequando-o aos recursos e aos projetos apresentados.

§ 3º - A Região IV requer um estudo e posterior intervenção nas diferentes políticas públicas que visem principalmente a prevenção.

§4º- Os Planos de Ação e de Aplicação foram aprovados em Reunião Extraordinária no dia 27 de agosto de 2012.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 05 de setembro de 2012.

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício

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