22/11/2012

Destinação de Recursos - APAEV


RESOLUÇÃO CMDCA N°23/2012

Dispõe sobre a deliberação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, com base no disposto na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO:
  • que os recursos financeiros são administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado pelo CMDCA em reunião extraordinária de 06/11/2009.
  • que a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada, por aprovação unânime, em sessão extraordinária realizada em 10/10/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica liberada verba no valor de R$ 20.945,88 (vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) à APAE -Valinhos, para desenvolvimento do Projeto  “ABC- Aprender, Brincar, Conviver”.

Parágrafo Único - O valor total deverá ser pago em parcela única.

Artigo 2º - O Poder Público tomará as providências necessárias para liberação da referida verba.
Artigo 3º - A prestação de contas será realizada perante a Tesouraria do CMDCA.

Parágrafo único: O não atendimento ao disposto neste artigo poderá acarretar a suspensão da liberação da verba, a critério do CMDCA.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 22 de novembro de 2012.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

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