RESOLUÇÃO
CMDCA N°23/2012
Dispõe sobre a deliberação
dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente,
com base no disposto na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e
Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n°
2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, CONSIDERANDO:
- que os recursos financeiros são administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado pelo CMDCA em reunião extraordinária de 06/11/2009.
- que a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada, por aprovação unânime, em sessão extraordinária realizada em 10/10/2012.
RESOLVE:
Artigo
1º - Fica liberada verba no valor de R$ 20.945,88 (vinte mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) à APAE -Valinhos, para
desenvolvimento do Projeto “ABC- Aprender, Brincar, Conviver”.
Parágrafo
Único - O valor total deverá ser pago em parcela única.
Artigo
2º - O Poder Público tomará as providências necessárias para liberação da
referida verba.
Artigo
3º - A prestação de contas será realizada perante a Tesouraria do CMDCA.
Parágrafo
único: O não atendimento ao disposto neste artigo poderá acarretar a suspensão
da liberação da verba, a critério do CMDCA.
Artigo
4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valinhos,
22 de novembro de 2012.
Elisabete Aparecida
Feltrin
Presidente
do CMDCA
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