RESOLUÇÃO CMDCA N°19/2012
Dispõe sobre a deliberação dos
recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente,
com base no disposto na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e
Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.
O
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e
posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- que os recursos financeiros são administrados segundo o Plano de
Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
- que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo
Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado pelo CMDCA em
reunião extraordinária de 06/11/2009.
- que a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada em
sessão ordinária realizada em 08/08/2012 por aprovação unânime.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica liberada verba no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos
reais) ao Instituto Esperança de Valinhos, para desenvolvimento do Projeto “Espaço
Vida“..
Parágrafo Único - O valor total deverá ser pago em seis parcelas, de
acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo:
Artigo 2º - O Poder Público tomará as providências necessárias para
liberação da referida verba.
Artigo 3º - A prestação de contas será realizada perante a Tesouraria do
CMDCA.
Parágrafo único: O não atendimento ao disposto neste artigo poderá
acarretar a suspensão da liberação da verba, a critério do CMDCA.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 08 de agosto de 2012.
Elisabete
Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA