26/08/2011

Creche no Parque Portugal.

O secretário da Educação, Zeno Ruedell, explica que o Parque Portugal foi escolhido a partir de levantamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apontava a região como sendo uma das que possui um maior número de crianças em idade de creche sem esse atendimento, e também pela distância que ele fica de outros bairros que possuem CEMEI e poderiam atender essa demanda.
A administração municipal fará a inauguração neste sábado, dia 27, às 10 horas, da maior creche municipal da cidade, que foi construída no Parque Portugal, por meio de convênio com o governo federal. O novo CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) atenderá em período integral 120 crianças com idade de quatro meses a três anos e 11 meses.
A unidade possui 1.118,48 metros quadrados de construção distribuídos em setores: para atendimento das crianças, administrativo, de serviços, multiuso, pátio, refeitório e anfiteatro. Ela foi construída em frente à EMEF (Escola Municipal do Ensino Fundamental) "Marli Aparecida Borelli Bazetto" em terreno doado pela família de Oscar Walker, já falecido, e que já fez também a doação de uma outra área para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, também no Parque Portugal. Os recursos para a construção e mobiliário da creche foram conseguidos por meio do programa "Próinfância" do Ministério da Educação e uma contrapartida da Prefeitura.
As 120 crianças que serão atendidas pela creche foram selecionadas a partir de inscrições feitas entre os dias 11 e 12. A equipe que vai atuar na creche também já está formada e é composta por diretora, coordenadora pedagógica, agente administrativo e 15 ADIs (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), que desde junho vem passando por cursos de formação continuada e estágio em outras unidades de creche, além de equipe de limpeza e merendeiras.
Fonte: Assessoria de Imprensa da PMV.

Eleição Complementar - VII

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Pelo presente Edital, a Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar, devidamente nomeada pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, COMUNICA que o cronograma de eleição dos suplentes para o Conselho Tutelar fica temporariamente suspenso, em virtude do número reduzido de inscrições de interessados que concorrerão ao pleito.
E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, para conhecimento geral.

Valinhos, 24 de agosto de 2011.

Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar

19/08/2011

Eleição Complementar - VI

Conferências Municipais - I

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a constituição do Grupo de Trabalho, que terá como responsabilidade planejar, organizar e executar a “ 2ª CONFERÊNCIA LÚDICA  MUNICIAPL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” e a “ 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, a serem realizadas neste Município de Valinhos, o qual fica composto pelos seguintes membros:
  1. Maria Teresa Del Niño E.S. Amaral – Coordenadora
  2. Elisabete Aparecida Feltrin – Relatora
  3. Maria Benedita das Dores
  4. Carina Fernanda Levreiro
E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.

Valinhos, 15 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

15/08/2011

Eleição Complementar - V

Segue abaixo matérias publicadas nos jornais de Valinhos sobre a Eleição de novos Conselheiros Tutelares.




12/08/2011

Eleição Complementar.

Segue abaixo reportagens sobre a eleição de novos conselheiros tutelares suplentes.


Eleição Complementar - IV

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos em conformidade com as Lei Municipal nº 2731/94, e suas alterações, CONVOCA as entidades, instituições e associações, com sede no Município de Valinhos, e da população em geral para realizarem o credenciamento como delegados para a participação na Eleição do Conselho Tutelar triênio 2010/2013 junto a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sito à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos/SP,  nos períodos de 15 a 19/08, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, apresentando os documentos abaixo relacionados, conforme estabelecido no §1º, do Art. 1º, da Resolução CMDCA nº 01/2010.

a) RG;

b) Título de Eleitor.

Os interessados acima relacionadas, deverão retirar e preencher a ficha cadastro de delegado na sede do CMDCA.

Valinhos, 10 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente

Eleição Complementar - III

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos em conformidade com as Lei Municipal nº 2.731/94, e suas alterações, CONVOCA as pessoas interessadas em candidatar-se para o pleito eleitoral do Conselho Tutelar, na vaga de suplentes, para triênio 2010/2013. Os interessados deveram dirigir-se à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sito à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos/SP, nos dias 15 a 19 de agosto de 2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, apresentando os documentos abaixo relacionados, conforme estabelecido no Art. 6º, da Resolução CMDCA nº 01/2010.

I – cédula de identidade, original e cópia simples;

II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição, original e cópia simples;

III – declaração de próprio punho de que reside no Município de Valinhos há mais de 02 (dois) anos;

IV – documentação que comprove a experiência profissional há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;

V – documento que comprove conclusão do terceiro grau (nível superior), original e cópia simples;

VI – atestado de antecedentes criminais, ou protocolo do mesmo.

Os interessados que preencham todos os requisitos mencionados na Lei Municipal, deverão retirar e preencher a ficha cadastro de candidato, no protocolo da Casa dos Conselhos.

Valinhos, 10 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente 

Eleição Complementar - II

Segue abaixo o Cronograma Eleitoral da Eleição Complementar para escolha dos novos Conselheiros Tutelares Suplentes para a complemento do mandato 2010/2013.

Eleição Complementar - I

REGULAMENTO ELEITORAL

O presente Regulamento Eleitoral se destina à complementação do processo eleitoral de 2010 /2011, realizado em19/10/2010.

Artigo 1º - O processo de escolha dos 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feito por um Colegiado Eleitoral formado por delegados membros da comunidade local.

§ 1º - O Colegiado Eleitoral será composto por representantes de entidades, instituições, associações e da população em geral devidamente credenciados pelo CMDCA.

§ 2º - As entidades, associações, instituições e a população, referidas no caput deste artigo serão convocadas pelo CMDCA, mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município e/ou outro jornal local, se houver possibilidade, para que realizem o credenciamento para compor o Colégio Eleitoral.

§ 3º - O credenciamento a que se refere o art. 1º será efetuado mediante a apresentação de RG, Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição.

§ 4º - A inscrição do delegado será realizada através do preenchimento de formulário próprio a ser retirado na sede do CMDCA, conforme cronograma no Anexo I.

§ 7º - O CMDCA publicará no órgão oficial de imprensa do Município a relação dos delegados inscritos.

Artigo 2º - O CMDCA oficiará o Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 3º - Para a realização do pleito que trata esta Resolução, são instituídas e compostas as seguintes Comissões e Equipe Multiprofissional:

I – Comissão Eleitoral: incumbida do planejamento, organização e realização da eleição é composta pelos seguintes membros:
  • Elisabete Aparecida Feltrin
  • Roberta Silveira Bueno
  • Maria Benedita das Dores - Relatora
  • Maria Teresa Del Niño Jesus E. S. Amaral - Coordenadora
§ 1º - A Comissão Eleitoral contará com a equipe de Suporte Administrativo da Casa dos Conselhos

§ 2º - A Comissão Eleitoral, que consta neste artigo, foi indicada em reunião ordinária de 27/07/2011 e publicada no Boletim Municipal em 12/08/2011.

II – Comissão Avaliativa: Será composta por uma equipe multiprofissional, contratada, a critério da Comissão Eleitoral, que realizará as provas, de múltipla escolha e de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o exame psicotécnico, de caráter objetivo e a entrevista, seguindo o cronograma anexo a esta Resolução. ( a ser resolvido)

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, solicitar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições.

Artigo 4º - A eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Valinhos será realizada no local e data indicado no Edital de Convocação de Assembléia de Eleição, que será publicado com no mínimo cinco dias de antecedência da realização do pleito.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por voto direto e secreto em pleito a ser definido, ordenado e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante fiscalização do Ministério Público.

Artigo 5º - São requisitos para a inscrição dos candidatos a membro do Conselho Tutelar:

I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município de Valinhos há mais de 02 (dois);
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – experiência comprovada, de no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
VI – ter terceiro grau completo.

Parágrafo Único - O candidato membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá pedir afastamento de suas funções no ato da aceitação da inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Artigo 6º - Os candidatos que preencham todos os requisitos mencionados no artigo anterior deverão realizar sua inscrição, mediante requerimento endereçado ao presidente do CMDCA, fornecendo os documentos abaixo relacionados, cujas cópias deverão permanecer no respectivo processo:

I – cédula de identidade, original e cópia simples;
II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição, original e cópia simples;
III – declaração de próprio punho de que reside no Município de Valinhos há mais de 02 (dois) anos;
IV – documentação que comprove a experiência profissional há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
V – documento que comprove conclusão do terceiro grau (nível superior), original e cópia simples;
VI – atestado de antecedentes criminais, ou protocolo do mesmo.

§ 1º - O CMDCA, mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, convocará os candidatos para que requeiram sua inscrição para participar do processo eleitoral.

§ 2º - Os requerimentos serão analisados pela Comissão Eleitoral, sendo a  relação - de inscrições deferidas - publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 3º - Da decisão sobre deferimento ou indeferimento de inscrições cabe recurso por escrito à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na sede do CMDCA sito à Rua 31 de Março, s/nº, praça Anny Caroline Bracalente, Valinhos/SP, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, sendo o resultado do recurso publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 7º - Os candidatos serão submetidos a uma prova, de múltipla escolha, de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a exame psicotécnico, de caráter objetivo. Após a realização da prova de múltipla escolha e do exame psicotécnico, os candidatos, que forem classificados, deverão submeter-se a entrevista psicológica.

§ 1º - O CMDCA convocará os candidatos inscritos pelo órgão oficial de imprensa do Município, para comparecerem nas datas, local e horários indicados para a realização da prova objetiva, teste psicotécnico e entrevista.

§ 2º - A prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente tem caráter eliminatório, e será realizada por empresa contratada para este fim, sendo considerado classificado a participar do processo de eleição o candidato que atingir no mínimo 70% (setenta por cento) da nota atribuída ao total das questões válidas, após a fase recursal.

§ 3º - O exame psicotécnico, de caráter objetivo, que consta neste processo, será realizado por empresa contratada para este fim, e determinará se o candidato é apto ou não ao desempenho da função de Conselheiro Tutelar.

§ 4º - Aqueles candidatos que forem considerados não aptos, pelo exame psicotécnico não participarão do processo de eleição, mesmo que tenham conseguido média classificatória na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 5º - A relação de candidatos habilitados a participar do processo eleitoral será publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 6º - Do resultado da prova e decisão da Comissão Avaliativa cabe recurso por escrito à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na sede do CMDCA sito à Rua 31 de Março, s/nº, praça Anny Caroline Bracalente, Valinhos/SP, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, sendo o resultado do recurso publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 8º - São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). de acordo com o artigo 140 do ECA.
Parágrafo Único - O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, bem como os integrantes das comissões instituídas pela presente Resolução.

Artigo 9º – O processo de eleição dos Conselheiros Tutelares será coordenado pela Comissão Eleitoral, sob fiscalização do Ministério Público, sendo composto de três fases:

I - mesa redonda entre candidatos habilitados, delegados e membros do CMDCA ;
II – votação
III – apuração dos votos

§ 1º - O CMDCA convocará os candidatos e delegados pelo órgão oficial de imprensa do Município, para comparecerem na data, local e horário indicado para participar do processo de eleição.

§ 2º - O voto dos delegados será direto e secreto, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos.

§ 3º - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão eleitos como suplentes do Conselho Tutelar.

§ 4º - No caso de empate na votação, serão considerados os critérios de desempate abaixo relacionados, que devem ser observados na ordem descrita:
  1. maior nota na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
  2. maior tempo de experiência em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente.
  3. mais idoso.
§ 5º - Concluída a apuração dos votos, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha na Assembléia de Eleição, sendo o resultado publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 6º - Do resultado da eleição cabe recurso devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral, a ser apresentado no prazo de até 02 (dois) dias da data de publicação do resultado da eleição, sendo a decisão do recurso publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 10 – Após a posse, o CMDCA publicará no órgão oficial de imprensa do Município edital convocando os candidatos eleitos a participarem de treinamento junto ao Conselho Tutelar e Curso de Capacitação  nas datas, locais e horários indicados.
 
Art. 11 - Escolhidos os suplentes e, cumpridas as formalidades legais, seus nomes serão encaminhados através de ofício expedido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ao Prefeito Municipal e ao Ministério Público,
 
Art. 12 -  Todos os recursos interpostos durante o processo eleitoral serão apreciados pela Comissão Eleitoral.
       
Valinhos, 10 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente

11/08/2011

Ata da 271ª Reunião Plenária

Ducentésima Septuagésima Primeira (271ª) Reunião, Ordinária, Plenária realizada no dia dez de agosto de dois mil e onze (10/08/2011), no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, por convocação da Presidente do conselho Elisabete Aparecida Feltrin, publicada no Boletim Municipal nº 1247, de 05/08/2011, reuniram-se os Conselheiros do CMDCA, com a seguinte pauta: I – EXPEDIENTE. 1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros; 2) Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos; 4) Comunicações de e para os Conselheiros. II - ORDEM DO DIA. 1) Deliberação sobre o Blog do CMDCA; 2) presentação, debates e votação do Regulamento e Cronograma Eleitoral da leição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013; 3) Encaminhamentos das Comissões Temáticas; 4) Deliberação sobre o Cronograma de reuniões do Conselho; 5) Composição de Comissão para a realização da 9ª Conferência Municipal e 2ª Conferência Lúdica; 6) Assuntos Gerais. Presentes os Conselheiros Titulares: os Conselhos Titulares: Ana Paula Montagnoli, Alessandra Rezende, Roberta Silveira Bueno, Elisabete Aparecida Feltrin, Marlene Colete Omissolo, Márcia Correia Pacheco Rubin, Anna Karla de Freitas Guimarães, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, Eduardo Garcia de Lima, Maria Teresa Del Nino Jesús Espinós de Souza Amaral; os Conselheiros Suplentes: Marislei Linares de Padua, Carina Fernanda Levreiro, Maria Benedita das Dores. Justificou ausência Rachel Lavorentti Rocha Pardo, sendo a justificativa aceita pela Plenária. A reunião contou com 10 conselheiros com direito a voto, seguindo a norma regimental do Art. 4º. Presente o número de membros para abertura e deliberação, a reunião teve início às 16 horas e 18 minutos, seguindo a Pauta. I - EXPEDIENTE.1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros:Rachel Lavorentti Rocha Pardo justificou ausência e diante de sua ausência, a conselheira Maria Tereza pediu para que a suplente Benedita fizesse parte da mesa.  2) Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior:Durante a leitura da ata, Sr Armando que participava da reunião como ouvinte, se manifestou já que  suas colocações durante a reunião anterior não constaram em ata. Foi sugerido que Sr. Armando registrasse suas colocações, para que estas fossem inseridas na ata. Durante a leitura da ata, foi questionada a questão do primeiro e segundo tesoureiro. A questão foi esclarecida pelo conselheiro Eduardo com base no regimento que diz que o primeiro tesoureiro não precisa ser da sociedade civil. A presidente deu a discussão por encerrada em concordância com a maioria dos conselheiros, tendo apenas 2 votos contrários. A ata terá duas pequenas alterações e deverá ser aprovada na próxima reunião, apenas a conselheira Maria Teresa e a suplente Benedita votaram contra a decisão.  3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos: Sendo estas do Instituto Esperança; Movimento Financeiro; Carta de uma Conselheira Tutelar, relacionada à mudança de data de viagem; Projeto Raça, que será encaminhado à comissão responsável; Ofícios da Promotoria sobre acolhimento e sobre a eleição do Conselho Tutelar. 4) Comunicações de e para os Conselheiros:A conselheira Alessandra enviará e-mail para as os conselheiros, marcando horário para que se reúnam para discussão dos projetos pendentes. Maria Benedita fará parte da comissão eleitoral do Conselho Tutelar. A conselheira Margarete esclareceu para a conselheira Marlene que é possível que os conselheiros se insiram nas comissões temáticas a qualquer momento. Comentou-se sobre o recebimento de uma pesquisa por email que deveria ser respondida pelos conselheiros atuais mas que não houve identificação adequada e alguns conselheiros não responderam. A pesquisa foi impressa e disponibilizada no momento da reunião para o preenchimento espontâneo. II - ORDEM DO DIA. 1) Deliberação sobre o Blog do CMDCA: A presidente explica brevemente sobre o blog que está no ar e que foi colocado pelo Sr Ulisses. A conselheira Maria Teresa se coloca contra, pedindo a retirada do blog e faz a entrega de uma justificativa, lida por ela na ocasião conforme segue na integra: A Teresita solicita que conste em ata: 1º “ Com relação ao “Blog do CMDCA” quero deixar claro que o mesmo é ilegal, pois a pessoa que elaborou não tinha e não tem permissão do Conselho para fazê-lo, sequer pertence ao referido Conselho. Não pode abrir um blog no nome do mesmo sem autorização. Há de se observar que o Conselho é um exercício de democracia e a permissão para esta elaboração não foi votada no Conselho. Vale destacar que o próprio elaborador do Blog, está informando por email aos conselheiros a existência do mesmo, fazendo assim o caminho inverso, o que comprova que estes não tinham conhecimento do citado “ Blog do CMDCA”. O que confirma mais uma vez que a elaboração fora feita sem a permissão do Conselho e a senha para movimentar o programa ficou na posse do elaborador para fazer o que bem entende, postando mensagens e as retirando ao seu bel prazer, sem dar satisfação aos Conselheiros. Diante disso, o correto é retirar imediatamente o Blog do ar, até que o Conselho decida ou não a sua conveniência. 2º Observar ainda que esse Blog foi organizado durante o mandato da gestão anterior sem o conhecimento e sem o consentimento da mesma. 3º Se levarmos em conta que dependendo do número de acessos o dono do referido Blog ganha dinheiro com isto, pergunto quem vai lucrar com este blog?. Quem é o verdadeiro dono? Esse rendimento vem para o CMDCA?. 4º Quem autorizou a colocação de um “ link” com uma empresa privada?. Finalmente, qual é o objetivo deste blog? Construir algo positivo? Denegrir a imagem de alguém com notícias antigas e requentadas, truncadas e publicadas de maneira tendenciosa num jornal que é distribuído graciosamente e mesmo assim muito pouco lido?. O objetivo de trazer a tona a notícia seria o de ampliar o alcance destas notícias, que não tiveram o efeito desejado e não repercutiram na sociedade valinhense. Pergunta se o objetivo seria um alcance mais amplo? Não podemos comparar o alcance de uma notícia num jornal municipal com a difusão de notícias a nível Internacional como é o Blog. A quem interessa essa ação? O objetivo do Blog seria para o bem do Conselho?. Ou seria para denegrir imagem alheia para se valorizar? Fica a observação.  Diante do descontentamento da conselheira Maria Teresa, o conselheiro Eduardo pede para que a mesma explique melhor o motivo de seu descontentamento. Esta explica que tem passado mal pelo que tem lido no blog, devido às notícias tendenciosas em relação a ela e ao conselho na sua gestão. O conselheiro Eduardo sugere que os conselheiros se inteirem melhor das questões do Blog, diz que não tem opinião formada sobre o assunto e que gostaria de ouvir a colocação da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Sugeriu-se que a conselheira Maria Teresa entre com um pedido pessoal de retirada do blog do ar. A presidente Elisabete reafirma a sugestão de se pedir esclarecimentos legais ao setor jurídico da Prefeitura, verificando a legalidade do blog. Coloca-se, então, a sugestão em votação, com 7 votos em concordância e 2 contra para que se consulte o departamento de assuntos jurídicos antes de novas discussãoes. Em relação à permanência do blog no ar, não houve manifestação dos conselheiros. A conselheira Margarete se coloca, ainda, dizendo que gostaria de ser consultada quanto à publicação de sua imagem. 2) Apresentação, debates e votação do Regulamento e Cronograma Eleitoral da Eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013: Propôs-se a manutenção do modelo anterior com algumas mudanças mínimas no Regulamento. O conselheiro Eduardo se colocou a favor e se retirou da reunião por compromissos pessoais (17h25min), bem como a conselheira Marlene. Colocou-se em votação a questão da contratação de uma empresa para a realização de todo o processo, o que foi aprovado por unanimidade. O cronograma anterior também será reutilizado com adequação das datas; foi aprovado por unanimidade juntamente com as fichas de inscrição. A presidente Elisabete fará a publicação em Diário Oficial. 3) Encaminhamentos das Comissões Temáticas: Consta esclarecimento no item 4) Comunicações de e para os Conselheiros desta ata. 4) Deliberação sobre o Cronograma de reuniões do Conselho: Cronograma aprovado por unanimidade. 5) Composição de Comissão para a realização da 9ª Conferência Municipal e 2ª Conferência Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos: Esclareceu-se que a data limite é o mês de novembro. A conselheira Margarete sugeriu que este item fosse discutido na próxima reunião, a conselheira Maria Teresa foi contra, acreditando que o assunto não deveria ser prorrogado novamente. Falou-se da complexidade do evento, já que este depende também de outros órgãos. A presidente Elisabete e a conselheira Maria Teresa se habilitaram a assumir este desafio. A conselheira Roberta se prontificou a ajudá-las, mesmo sem fazer parte da comissão. 6) Assuntos Gerais:A presidente Elisabete se comprometeu a encaminhar o pedido de aumento dos conselheiros tutelares ao Gabinete do Prefeito.  A reunião foi encerrada às 17h45min, pela Presidente do CMDCA Elisabete Aparecida Feltrin.  A próxima reunião foi agendada para o dia 14/09/2011, às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, sendo a pauta elaborada pela Diretoria Executiva. Nada mais havendo a ser tratado deu-se por encerrada a reunião. Eu, Anna Karla de Freitas Guimarães, Primeira Secretária, lavrei a presente Ata a qual vai assinada pela Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Plenário, sendo publicada no Boletim Municipal.

10/08/2011

Chamamento candidatos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos em conformidade com as Lei Municipal nº 2.731/94, e suas alterações, CONVOCA as pessoas interessadas em candidatar-se para o pleito eleitoral do Conselho Tutelar, na vaga de suplentes, para triênio 2010/2013. Os interessados deveram dirigir-se à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sito à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos/SP, nos dias 15 a 19 de agosto de 2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, apresentando os documentos abaixo relacionados, conforme estabelecido no Art. 6º, da Resolução CMDCA nº 01/2010.
  1. cédula de identidade, original e cópia simples;
  2. título de eleitor, com prova de votação na última eleição, original e cópia simples;
  3. declaração de próprio punho de que reside no Município de Valinhos há mais de 02 (dois) anos;
  4. documentação que comprove a experiência profissional há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
  5. documento que comprove conclusão do terceiro grau (nível superior), original e cópia simples;
  6. atestado de antecedentes criminais, ou protocolo do mesmo.

Os interessados que preencham todos os requisitos mencionados na Lei Municipal, deverão retirar e preencher a ficha cadastro de candidato, no protocolo da Casa dos Conselhos.
Valinhos, 10 de agosto de 2011.
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente 

Credenciamento Colégio Eleitoral.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos em conformidade com as Lei Municipal nº 2731/94, e suas alterações, CONVOCA as entidades, instituições e associações, com sede no Município de Valinhos, e da população em geral para realizarem o credenciamento como delegados para a participação na Eleição do Conselho Tutelar triênio 2010/2013 junto a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sito à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos/SP,  nos períodos de 15 a 19/08, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, apresentando os documentos abaixo relacionados, conforme estabelecido no §1º, do Art. 1º, da Resolução CMDCA nº 01/2010.
  1. RG;
  2. Título de Eleitor.
Os interessados acima relacionadas, deverão retirar e preencher a ficha cadastro de delegado na sede do CMDCA.
Valinhos, 10 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente

05/08/2011

Convocação e Pauta - 271ª Reunião

Convocação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 271ª Reunião, Ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 10/08/2011 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.
Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.

Pauta

I - EXPEDIENTE
  1. Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
  3. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
  4. Comunicações de e para os Conselheiros.
II - ORDEM DO DIA
  1. Deliberação sobre o Blog do CMDCA;
  2. Apresentação, debates e votação do Regulamento e Cronograma Eleitoral da Eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013;
  3. Encaminhamentos das Comissões Temáticas;
  4. Deliberação sobre o Cronograma de reuniões do Conselho;
  5. Composição de Comissão para a realização da 9ª Conferência Municipal e 2ª Conferência Lúdica;
  6. Assuntos Gerais.
Valinhos, 04 de agosto de 2011.        ­­

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Comissões Temáticas

PORTARIA Nº 006/2011

Compõe as Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com as normas legais e regimentais vigentes  e,  de acordo com  deliberação ocorrida na Reunião Plenária realizada no dia 27/07/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Compor as Comissões Temáticas permanentes, na seguinte conformidade:

I – Comissão Temática de Políticas Públicas
  1. Anna Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança-T)
  2. Ana Paula Montagnoli (SDSH-T)
  3. Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
  4. Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa-S)
  5. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
  6. Marislei Linares de Padua (SDSH-S)
II - Comissão Temática de Registro de Entidades e Avaliação de Projetos


  1. Alessandra Rezende (SS) –T
  2. Anna Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança-T)
  3. Carina Fernanda Levreiro (SS-S)
  4. Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
  5. Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa-S)
  6. Márcia Correia Pacheco Rubin (Instituto Esperança-T)
  7. Margareth Solange Marcuccio Bucheroni (APAEV-T)
  8. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
  9. Roberta Silveira Bueno (SEL-T)
  10. Roseli Costa (SE-T)
III -  Comissão Temática de  Orçamento Público e Finanças
  1. Elisabete Aparecida Feltrin (SAJI-T)
  2. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
IV – Comissão Temática de  Normas e Legislação
  1. Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
  2. Elisabete Aparecida Feltrin (SAJI-T)
  3. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
  4. Rachel Lavorenti Rocha Pardo (OAB-T)
§1º - As Comissões Temáticas são órgãos da estrutura funcional do CMDCA e auxiliares do Plenário, às quais compete:  estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas, bem como assessorar o Plenário em suas reuniões de assembléia, na área de sua competência.

§2º - As Comissões Temáticas deverão,   quando de sua primeira reunião,  eleger entre seus pares um coordenador e um relator, respeitando sempre que possível a paridade,  cujos nomes deverão ser comunicados à Diretoria Executiva do CMDCA. 

§3º - Cada Comissão Temática  elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu Plano de Trabalho Interno, o qual deverá ser apresentado ao Plenário para  aprovação.

Art. 2º - Os membros das Comissões Temáticas tomam posse independente de qualquer formalidade, para um mandato de dois anos, coincidindo com o mandato dos conselheiros. 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá se publicada no Boletim Municipal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 28 de julho de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Altera a Resolução 08/2011

RESOLUÇÃO Nº 008/2011

Altera a Resolução nº 04/2008, que dispõe sobre a criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho para desenvolver as atribuições de competência do CMDCA na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as normas legais e, de acordo com  deliberação ocorrida em Reunião Plenária realizada no dia 27/07/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os artigos 6º e 7º da Resolução nº 04/2008 - CMDCA, que dispõe sobre a criação de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho para desenvolver as atribuições de competência do CMDCA são alterados, passando a ter a seguinte redação:

Art. 6º. As Comissões Temáticas são órgãos de natureza técnica e de caráter permanente nas áreas de:

a. Políticas Públicas;
b. Registro de Entidades e Avaliação de Projetos;
c. Orçamento Público e Finanças; e
d. Normas e Legislação.

Art. 7º. Às Comissões Temáticas compete oferecer subsídios para a elaboração das normas e  procedimentos a  serem definidos pelo Conselho.

Parágrafo único: Cada Comissão deverá observar as disposições  do Art. 12,  da Lei 2731, de 03 de junho de 1994,   conforme  abaixo especificado:

I - Comissão Temática de Políticas Públicas:  o contido nos incisos I, IV e XVI do referido artigo;
II - Comissão Temática de  Registro de Entidades e Avaliação de Projetos:  o contido nos incisos VI, VII e XVI do referido artigo;
III - Comissão Temática de Orçamento Público e Finança: s o contido no inciso II do referido artigo;
IV - Comissão Temática de  Normas e Legislação:  o contido nos incisos V e IX do referido artigo.".

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 28 de julho de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA